Multa indevida Praia Grande - RJ

por Benito Vasconcelos última modificação 25/03/2025 09h20

Prezados, Relato minha defesa prévia a multa indevida de estacionamento aplicada pela Prefeitura de Mangaratiba-RJ no dia 08/03/2025 às 13:01, Rua Celina Silva Jardim - Praia Grande sob Auto de infração M31713979. Ocorre que está rua não possui placas de proibido estacionar, e mesmo sem saber parei 5 metros da esquina, o que justifica a multa ser indevida (Seguem fotos em anexo).

: 24/03/2025 23h13
: Solicitação
: Ouvidoria
: 20250324231316
: Rejeitada

Respostas

1

: Benito
: 25/03/2025 09h20
: Rejeitada

Assunto: Encerramento de demanda - Ouvidoria da Câmara Municipal de Mangaratiba

Prezado(a) Cidadão(ã)

Referente à sua demanda registrada, informamos que a mesma já foi devidamente analisada e tratada pela Ouvidoria da Câmara Municipal de Mangaratiba.

Após análise cuidadosa da sua solicitação, informamos que a mesma será arquivada após termos lhe redirecionado a utilizar outros canais competentes.

Diante do exposto, consideramos sua demanda como encerrada.

Agradecemos o seu contato e reiteramos nosso compromisso em prestar um atendimento de qualidade aos cidadãos de Mangaratiba.

Atenciosamente,
Ouvidoria da Câmara Municipal de Mangaratiba

Arquivos anexados

Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.

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